06 Fev 2012 00:25



 



 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
Usuário
Senha  

 Condições e Obrigações Gerais
  

O portal BOLSATELECOM operará segundo as condições e obrigações abaixo elencadas:

1. O portal BOLSATELECOM proporciona um ambiente seguro, segundo os padrões exigidos pelo mercado, desenvolvido em plataforma apropriada para "realização de transações comerciais de compra e venda mercantil", entre usuários previamente cadastrados, em formato diferenciado, rápido, eficiente, transparente, com operações "on-line", de todos os materiais de Telecomunicações disponibilizados pelos diversos Fabricantes e Fornecedores, aos usuários interessados na compra dos mesmos.

Dos Usuários

2. Serão considerados usuários do portal BOLSATELECOM as pessoas jurídicas que se cadastrarem para comprar ou vender bens no portal.

2.1 É de responsabilidade da BOLSATELECOM a avaliação do cadastro do usuário quanto ao envolvimento do mesmo no setor, devendo ser fornecidos para complementação do cadastramento, cópia dos seguintes documentos: contrato social da empresa, última alteração contratual, cartão de CNPJ e comprovante de localização da sede.

2.2 Após a aprovação do cadastro o usuário assinará um contrato e terá uma senha para operar no portal, sendo esta de inteira responsabilidade e uso privativo do usuário, não podendo distribuir, sub-licenciar, atribuir ou transferir direitos de uso do portal BOLSATELECOM a terceiros, sob pena do primeiro arcar com o adimplemento do negócio realizado no portal e responder por perdas e danos causados com sua senha.

2.3 A senha recebida pelo usuário será cancelada/bloqueada pela BOLSATELECOM, a seu exclusivo critério, impedindo-se assim operações no portal, quando da rescisão do contrato entabulado ou na ocorrência de descumprimento de qualquer uma das condições constante neste instrumento.

2.4 Os usuários comprometem-se a não causar nenhum dano, destruição ou alteração no portal BOLSATELECOM, bem como não praticar os seguintes atos: colocar, transmitir ou disponibilizar qualquer material ou software no portal que contenha vírus ou outro tipo de programação para computador que possa causar prejuízo ou dano ao portal e/ou seus usuários, bem como não interceptar, interferir ou expropriar do portal qualquer informação, registro ou dados nele constantes. Concordam também que o código fonte da BOLSATELECOM é sigiloso e de propriedade desta, não podendo descompilar, desmontar, fazer a engenharia reversa ou manipular de nenhuma forma a BOLSATELECOM a fim de obter seu código fonte.

2.5 Os usuários comprometem-se a obter de recursos próprios, todos os meios necessários para o funcionamento e uso do portal www.bolsatelecom.com.br, tais como linhas de comunicação, hardware, software, etc. A BOLSATELECOM não será responsável por nenhuma falta de tais itens, nem por falhas ou limitações de INTERNET ou de outro hardware ou software de computador utilizado pelo usuário na conexão com o portal.

2.6 Os usuários comprometem-se a não divulgar a terceiros toda e qualquer informação contida no portal BOLSATELECOM.

2.7 Os usuários comprometem-se a não copiar ou se utilizar de recursos que promovam cópias no todo ou em parte do portal www.bolsatelecom.com.br, exceto nos casos permitidos em contrato, quais sejam, impressão de documentos integrantes da negociação.

2.8 Os usuários comprometem-se a não praticar atos previstos na Lei 4.137 de 10 de setembro de 1962 (Lei de Abuso do Poder Econômico).

2.9 Os usuários comprometem-se a não utilizar o portal de forma diversa ao objeto descrito na cláusula 1 do presente. 

Da Operação Comercial

3. Os preços e condições registrados no Banco de Dados do portal, e disponibilizados aos usuários através do Sistema de Negócios-BOLSATELECOM, foram prévia e livremente inseridos pelos próprios Fabricantes/Fornecedores, sendo estes responsáveis diretos pelas informações disponibilizadas no portal, protegidos pela competente ferramenta de Segurança Digital, demonstrando sempre a melhor condição disponibilizada.

3.1 Os materiais ofertados no portal estão em total conformidade com as Normas e Especificações Técnicas, respeitando-se os quesitos de Certificação ANATEL e/ou Qualificação das Operadoras, quando assim exigidos.

4. Quando da evolução da "operação comercial" acima indicada, o portal oferecerá "telas seqüenciais" e explicativas, contemplando as condições comerciais, descritivos técnicos dos materiais, condições de fornecimento de todo o disponibilizado/escolhido e na hipótese de ser consumado o interesse, haverá emissão de correspondente "Contrato de Compra e Venda Mercantil entre Fabricante/Fornecedor e Comprador", respeitadas as obrigações inerentes à "transação", especialmente as seguintes:

Das Obrigações e Responsabilidades do Fabricante/Fornecedor:

5. O Fabricante/Fornecedor obriga-se e responsabiliza-se a:

  1. Inserir prévia e livremente preço, bem como as correspondentes condições comerciais e técnicas, relativas aos materiais disponibilizados no portal BOLSATELECOM, em "tela" apropriada, podendo atualizá-las sempre que necessário ou desejado, responsabilizando-se inclusive pela veracidade de todo o lançado.
  2. Aceitar e cumprir integral e imediatamente todas as condições retratadas no "Contrato de Compra e Venda Mercantil" recebido, por serem as exatas condições expressas pelo próprio Fabricante/Fornecedor em "tela" apropriada, bem como responsabiliza-se pelo exaurimento do contrato de compra e venda mercantil.
  3. Fabricar e fornecer o material em total conformidade com as Normas e Especificações Técnicas contratadas, respeitando-se os quesitos de Certificação ANATEL e/ou Qualificação das Operadoras, o qual deverá ser entregue acompanhado do correspondente "CGQ – Certificado de Garantia da Qualidade", quando assim exigidos.
  4. Providenciar a entrega do material na quantidade, qualidade e preço contratado.
  5. Providenciar a entrega do material dentro do prazo estipulado no "contrato de compra e venda mercantil", admitindo-se entregas parciais.
  6. Providenciar e remeter os competentes documentos de cobrança ao usuário-comprador, conforme local indicado.
  7. Informar ao portal BOLSATELECOM, através de meio eletrônico, qualquer ocorrência que contrarie as obrigações estabelecidas ou modifique de qualquer forma o contratado inicialmente entabulado.
  8. Providenciar análise cadastral do usuário comprador, registrando na tela disponibilizada pelo portal, a "aprovação" ou "status de ocorrências" desejado, revisando os dados lançados pelo portal BOLSATELECOM no ato do fechamento do negócio entabulado, especialmente os que digam respeito à cálculo de tributos incidentes sobre a operação de compra e venda mercantil.
Das Obrigações e Responsabilidades do Comprador:

6. O Comprador obriga-se e responsabiliza-se a:

  1. É de responsabilidade exclusiva do comprador, toda a veracidade dos dados e documentos cadastrais informados e fornecidos ao portal BOLSATELECOM, bem como dos dados lançados por ocasião da efetivação da transação comercial.
  2. Aceitar e cumprir integral e imediatamente todas as condições retratadas no "Contrato de Compra e Venda Mercantil" recebido, bem como o exaurimento do mesmo.
  3. Disponibilizar, quando solicitado pelo Fabricante/Fornecedor, os documentos necessários para a complementação cadastral do negócio, ou oferecer outra solução.
  4. Na ocorrência da opção "Compra Financiada", deverão ser fornecidos previamente à "Instituição Financeira" integrada eletronicamente ao portal BOLSATELECOM, todas as informações e documentos solicitados, no prazo exigido pela financiadora. O portal BOLSATELECOM não garante aprovação do financiamento requisitado, este é de exclusiva competência da Instituição Financeira.
  5. Disponibilizar local e condições adequadas para recebimento do material contratado, ou, se for o caso, providenciar imediata retirada do mesmo, conforme estabelecido no "contrato".
  6. Disponibilizar ao Fabricante/Fornecedor os recursos financeiros correspondentes ao negócio efetuado, no prazo estabelecido no contrato de compra e venda mercantil.
  7. Informar ao portal BOLSATELECOM, através de meio eletrônico, qualquer ocorrência que contrarie as obrigações estabelecidas ou modifique de qualquer forma o contratado inicialmente entabulado.
Das Obrigações e Responsabilidades da BOLSATELECOM

7. A BOLSATELECOM obriga-se e responsabiliza-se a proporcionar ambiente seguro facilitando e intermediando fechamento de negócios entre os usuários do portal.

Das Disposições Gerais:

8. Portal BOLSATELECOM foi desenvolvido para ser melhor visualizado e operado na configuração de 800 x 600 pixels, sendo que a configuração de hardware/sistema operacional/browser mínima para que todas as funcionalidades sejam disponibilizadas são as seguintes:

a) Processador 300 Mhz ou superior
b) 32 Mb de memória RAM ou superior
c) Modem 56 Kps ou outro dispositivo de conexão para Internet
d) Sistema Operacional MS Windows 95, 98, 2000, NT ou ME
e) MS Explorer 5.0 ou superior

9. O Módulo do portal que retratará o menor preço disponibilizado, utilizará o ordenamento a seguir, na eventualidade de ocorrer à hipótese de igualdade entre mais de um Fabricante/Fornecedor:

    a) Menor preço disponibilizado na condição "posto fábrica-FOB"e "impostos ICMS/IPI exclusos".

9.1 Na igualdade, será adotada a seguinte ordem:

    a) Menor valor de "faturamento mínimo"necessário.
    b) Menor "quantidade mínima" necessária para o faturamento.
    c) Menor "prazo de entrega" disponibilizado.
    d) Maior "quantidade disponibilizada para venda".
    e) Tiver registrado no Banco de Dados do portal o menor "preço anterior".

10. O portal BOLSATELECOM poderá, a qualquer momento, alterar no todo ou em parte, os serviços oferecidos através do "Sistema de Negócios", a seu exclusivo critério.

11. As presentes condições e obrigações gerais poderão ser aditadas a qualquer momento pelo portal BOLSATELECOM, sendo que este disponibilizará imediatamente no portal todas as alterações e será considerada como data efetiva dos aditamentos o dia e hora em que o conteúdo tornou-se disponível no portal. O portal BOLSATELECOM enviará, ainda, por meio eletrônico ou correio notificação aos usuários cientificando-os que foram realizados aditamentos, estando os mesmos disponíveis no portal.

12. Em caso de rescisão contratual, esta operará em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas no contrato assinado pelas partes.

13. Poderão ocorrer interrupções ou queda da transmissão do portal BOLSATELECOM, em decorrência de problemas na rede de dados da INTERNET, o que não implicará na responsabilização deste em perdas e danos de qualquer espécie ou a qualquer título.

14. As disputas ou controvérsias decorrentes entre a BOLSATELECOM e seus usuários serão dirimidas em conformidade com o regulamento de mediação e arbitragem da Câmara de Comércio do MERCOSUL.

15. As notificações que se fizerem necessárias poderão ser realizadas por meio eletrônico ou por correio.

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